Os proprietários de um imóvel localizado na Linha Passo Trancado, no interior de Xanxerê, estão impedidos de proceder qualquer edificação no terreno. A decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Pela liminar, os proprietários Márcio Fabrício Piccoli e Hilda Rosane Fiuza Piccoli estão proibidos de efetuar novas construções (ampliação ou reforma) no imóvel em distância inferior a 30 metrosdos cursos de água e 10 metros da estrada municipal. O descumprimento da liminar implicará em multa de R$ 20 mil.
Também ficou estabelecido que os réus devem fixar placa de 2m x 2m no portão de entrada do sítio, a qual deve ficar visível da estrada e apresentar a seguinte informação: "Construções em possível área de APP. Ação Civil Pública 080.13.005996-0, com pedido de demolição em tramitação na 2ª Vara Cível de Xanxerê/SC". Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100,00 por dia de atraso, a contar da intimação. A placa tem por objetivo impedir que, através do mau exemplo, outros proprietários edifiquem em área de preservação, enquanto não há demolição do imóvel.
Conforme apurado no inquérito civil público, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça, as edificações foram construídas há menos de quatro anos em área de preservação permanente (a menos de um metro de um rio que passa no local) e no recuo destinado às estradas municipais. Segundo o Código Florestal Nacional, são consideradas áreas de preservação permanente, nas zonas rurais ou urbanas, as faixas marginas de qualquer curso d´água natural em largura mínima de 30 metros.
Além de desobediência à Legislação Ambiental, a Promotoria de Justiça constatou desrespeito ao recuo mínimo de 10 metros da estrada municipal - a casa principal foi construída a 9,6 metros da estrada e o salão de festas a 7,75 metros. No imóvel, foram construídos residência, salão de festas, piscina, muro, canil, reservatório de água e campo de futebol.
Na ação, consta ainda que os órgãos ambientais registraram "intervenção em área de preservação permanente sem licença ou autorização ambiental, além da ausência de alvará ou habite-se das obras". O órgão municipal já havia, inclusive, lavrado auto de infração, aplicado multa e embargado o local, além de ter determinado a apresentação de projeto de recuperação da área degradada.
A 2ª Promotoria de Justiça tentou por diversas vezes encontrar soluções alternativas e consensuais, mas não obteve aquiescência dos proprietários. Foi necessário, assim, ajuizar a ação civil pública, com pedido de demolição das construções que atingiram os 30 m da área de preservação permanente, impedindo também novas construções.
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